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Pareceres, Artigos, Trabalhos Jurídicos e Contribuições Literárias
  1. Prescrição Extintiva nas Desapropriações por Apossamento Administrativo publicado na Revista da Procuradoria Geral do Estado, em 1989.
     

  2. Aspectos da Responsabilidade Civil da Administração Pública, pelos Danos Causados por Evadidos do Sistema Penitenciário, publicado na Revista da Procuradoria Geral do Estado e a ser publicado na revista do Instituto dos Advogados do Brasil.
     

  3. Elaboração do Decreto nº 700/91, que dispõe sobre procedimentos licitatórios e contratos no Estado do Paraná, publicado em 24.09.1991.
     

  4. Membro do Conselho de Redação da Revista GENESIS de Direito Administrativo Aplicado.
     

  5. Artigo “Súmula Vinculante - Aspectos Gerais”, publicado na Gazeta do Povo em setembro de 1997.
     

  6. Artigo “Súmula Vinculante - Aspectos Gerais”, publicado na Revista nº 24 do Tribunal Regional Eleitoral em 1997.
     

  7. Elaboração de Estatuto Social de Fundação Privada sem fins lucrativos.
     

  8. Parecer: Possibilidade remuneratória de diretores e dirigentes de Instituição sem Fins Lucrativos. Imunidade Tributária preservada.
     

  9. Parecer: Contribuição Previdenciária ao Fundo de Previdência Municipal. Atraso. Incidência de juros e multa. Independência legislativa municipal.
     

  10. Parecer: Sonegação Fiscal. ICMS.  Presunção de Inocência.
     

  11. Parecer: Extensão da Declaração de Inconstitucionalidade de Leis pelo Supremo Tribunal Federal.
     

  12. Parecer: Alteração de Quadro Societário - Administradores - Requerimento de exclusão do quadro de diretores da empresa. Quadro Societário de Sociedade Anônima - Diretor de Produção e Diretor Comercial - Administração pela Diretoria Composta por Quadro Diretores – Responsabilidade Tributária - Art. 135, III do CTN - Lei 6404/1976. Inadmissibilidade de exclusão por ato administrativo.
     

  13. Parecer: Competência Legislativa Notarial. Arquivamento na Junta Comercial. Ato normativo estadual. Inconstitucionalidade.
     

  14. Parecer: Quadro Societário. Sociedade Anônima. Cargo de Direção. Responsabilidade Tributária. Inadmissibilidade de exclusão.
     

  15. Parecer: Análise da constitucionalidade de Projeto de Lei Estadual n.º 02/1991.
     

  16. Parecer: Aditamento contratual. Revisão contratual de correção de seu valor com base na atualização de orçamento revisto trimestralmente através de decreto. Desnecessidade de aditamento para correção de valor contratual. Suplementação orçamentária de órgão contratante. Prescindível o aditamento do contrato. Havendo previsão no contrato de que o seu valor total será corrigido com base na majoração orçamentária geral, conforme Lei 9494/90, a sua correção é automática.
     

  17. Parecer: Consulta a secretaria da administração acerca da aplicabilidade do contido no art. 182 da lei n. 6174/70 aos servidores da CRE. 1. É devida aos funcionários ajuda de custo em casos de remoção. 2. A gratificação deve ser fixada entre uma e três vezes o vencimento básico do cargo. 3. Para os ocupantes de empresa regidos pela CLT, aplica-se o art. 469 da CLT.
     

  18. Parecer: Pagamento de diferença de ajuda de custo, por não ter sido adimplida oportunamente. Atualização monetária da ajuda de custo para transferência residencial adimplida tardiamente. Inexistência de previsão legal. Impossibilidade. Não existe previsão legal para atualizar monetariamente ajuda de custo paga a destempo na esfera administrativa. - Princípio da legalidade administrativa absorvido pela reserva absoluta da lei. Indeferimento.
     

  19. Parecer: Dispensa do requisito preço máximo (Art. 27, XXI da constituição estadual) em concorrência pública internacional. Exigência do Banco Mundial (BIRD). Impossível dispensar a exigência. Carta Constitucional estadual. Inclusão de preço máximo em procedimento licitatório. Flagrante inconstitucionalidade do procedimento administrativo. Anulação do certame licitatório. Alternativa: prorrogação da abertura das propostas conforme autoriza cláusula editalícia, para persuadir o Banco Mundial a autorizar a inclusão do preço máximo ou arguir a inconstitucionalidade do dispositivo da Constituição estadual com pleito liminar.
     

  20. Parecer: Remoção de cônjuge de cidadão eleito para o domicílio deste. Natureza jurídica de professor de universidade autárquica estadual. Cidadão eleito para deputado federal. Remoção de seu cônjuge para seu domicílio. Inaplicabilidade do art. 38 da Constituição estadual. - Não pode o Deputado Federal pretender remover seu cônjuge com base no art. 38 da Constituição Estadual por não caracterizar este a figura de servidor público, mas agente político, não abrangido pelo dispositivo constitucional. Professor de Universidade autárquica estadual é servidor público. - Impossibilidade de o deputado federal atrair seu cônjuge, professor universitário de autarquia estadual para seu domicílio, por falta de amparo legal. Princípio da legalidade. Admissibilidade no caso de licença sem vencimentos ou disposição a órgão com sede na capital federal, mediante autorização do Governador e respeitadas as normas estaduais vigentes.
     

  21. Parecer: Dispensa de licitação para contratação direta. Procedimento licitatório. Desclassificação de licitantes por descumprimento às exigências do instrumento convocatório. Empresa estranha ao procedimento que apresenta oferta de melhor preço. Impossibilidade de dispensa para contratação direta. A oferta de pessoa estranha ao certame licitatório ofende a igualdade e a competitividade dos participantes, sendo legalmente proibitiva a contratação nestas condições. - A administração deve fundamentar o seu ato, ficando vinculada a motivação. - Se desclassificou licitantes por descumprimento da condição editalícia (prazo de entrega), não pode modificar tal motivo para contratar com terceiro por melhor preço. A atividade da administração em licitação é plenamente vinculada as exigências do ato convocatório.
     

  22. Parecer: Contratação emergencial de empresa prestadora de serviços gráficos para material escolar. - Elaboração por órgão Estatal - Imprensa Oficial - Solicitação da Secretaria de Educação com escasso tempo. Incapacidade de execução em tempo hábil – Contratação emergencial - Admissibilidade.
     

  23. Parecer: Servidor Celetista – Enquadramento funcional errôneo - Rebaixamento - Impossibilidade – IUS VARIANDI - Limites – Gratificação de Responsabilidade Técnica - Alcance. (1) Se a administração pública, no exercício de seu poder de direção, enquadra erroneamente servidores em funções para as quais não detém o requisito de escolaridade exigido, não pode futuramente, de forma unilateral e com prejuízo objetivo aos servidores, rebaixá-los para função inferior, sob pena de nulidade do ato. (2) A qualificação contratual independe da qualificação subjetiva do empregado, prevalecendo a situação de emprego e sendo intangível o pactuado pela vontade unilateral do empregador causador de prejuízo. (3) A gratificação de responsabilidade técnica, prevista nas Leis 9049/89 e 9515/91 deve ser estendida a todos os servidores que ocupam as funções técnicas nela especificadas, sob pena de infringência ao princípio da isonomia.
     

  24. Parecer: Aplicabilidade da legislação vigente sobre reajustamento e correção de contratos. Reajustamento de contratos. Aplicação das leis nº. 8177/91 e 8178/91, acrescidas das Portarias nº. 429/91, 463/91 e 466/91 e em confronto com o Decreto Estadual nº. 445/87. Flexibilidade dos preços. Liberação de preços sempre com base em índices setoriais. Resposta a diversas indagações da consulente.
     

  25. Parecer: Reajuste contratual com a administração pública. Lei n. 8177 e 8178/91 decretando o congelamento. Admissão legal de índices substitutivos para correção. Aplicação dos índices impostos por lei.  Teoria da imprevisão. Desequilíbrio econômico e financeiro do contrato. Realidade brasileira. Possibilidade legal do reajustamento.
     

  26. Parecer: Natureza jurídica do cargo de Diretor-Gerente da LOTOPAR do Estado do Paraná. Lei Estadual determinando que a função de diretor geral da LOTOPAR é de provimento em comissão. Constituição estadual de 1967 excepcionando a estabilidade para servidores com mais de cinco anos de efetivo exercício. - Decreto Governamental do Estado tornando estáveis e efetivos os servidores ocupantes de cargos de direção da LOTOPAR - Inconstitucionalidade. - A estabilidade e garantia do funcionário e a efetividade são atributos do cargo, criadas por lei formal. - A Constituição do Estado de 1967 apenas condicionou a estabilidade. - O Decreto Estadual ultrapassou os limites da Carta Magna, criando a efetividade, quando esta depende de lei. A função do Diretor-Geral da LOTOPAR continua sendo de provimento em comissão.
     

  27. Parecer: Incidência de juros e multa nas parcelas repassadas em atraso ao Fundo de Previdência do Município de Turvo. Análise legislativa municipal. Atraso no repasse de Contribuição Previdenciária ao Fundo de Previdência do Município de Turvo. Incidência de juros e multa moratória. Art. 81 da Lei Municipal nº 32/2001.
     

  28. Parecer: Exigência pela Junta Comercial do Paraná de Certidão Negativa de Débito inscrito em dívida ativa. Arquivamento de alteração contratual com retirada de sócios ou redução de capital de sociedades mercantis - Hipótese que compreende incorporação, fusão e cisão de sociedade - Exigência estabelecida por decreto estadual - Conflito legislativo. Documentos exigidos para arquivamento de atos na Junta Comercial - Ato Normativo Estadual - Decreto Estadual nº 4.121/94 - Situação que se enquadra aos registros públicos – competência legislativa exclusiva da União - Ato Estadual Inconstitucional - Revogação - Opções alternativas.
     

  29. Parecer: Inconstitucionalidade de lei pronunciada pelo Supremo Tribunal Federal – Resolução declaratória do Senado Federal dando aplicabilidade – Base decisória sob a égide da Carta Constituinte de 1988 – Edição de nova norma com idêntica previsão por força de Emenda Constitucional – Desconsideração automática – Extensão dos efeitos da Inconstitucionalidade em relação à normatização futura – Exclusão de contribuintes da Receita/INSS – Parecer pela possibilidade de exclusão automática – Inadmissibilidade no sistema jurídico-legal brasileiro da dilatação declaratória de inconstitucionalidade – Efeito vinculante inadequado – Independência dos Poderes – Limitação do controle concentrado – Conflito de pareceres.
     

  30. Parecer: IPTU – Lançamento – Centro Administrativo Santa Cândida (CEAD). Contrato de Comodato. Negócio sob a égide do direito privado. Instituição Financeira Itaú e SEAP. Inexistência de substituição. Ademais, observância ao artigo 150, VI, alínea “a” da Constituição Federal. Princípio da Imunidade Recíproca e da Federação. Decretos 2472/2000 e 1993/2003.
     

  31. Parecer: Possibilidade de remuneração de diretores em Fundação sem fins lucrativos. Inconstitucionalidade de lei declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Estatuto Social não recepcionado pela Carta Política de 1988. Admissibilidade.
     

  32. Parecer: Licitação. Empresa que descumpre requisito editalício. Renúncia ao direito recursal. Apelo da empresa alegando equívoco na indicação do prazo de validade da proposta. Interesse Público. Princípio da Legalidade.
     

  33. Parecer: Alvará e habite-se – Empresa de telefonia – ISS – Filial - Diversidade de domicílio – Art. 4º da Lei Complementar nº 116/03 (atividade de prestar serviços, ..., sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas) – Local da prestação do serviço.
     

  34. Elaboração de Proposta para Reforma do Código de Processo Civil enviada à Comissão da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná, em setembro de 2010.
     

  35. Parecer: Exclusão da base de cálculo do ITCMD de parcela imobiliária. Declaração administrativa de propriedade indígena. Permanência de titularidade do particular no registro imobiliário. Impossibilidade. Regramento da lei civil brasileira. Identificação interdisciplinar. Princípio da Legalidade. Inadmissibilidade provisória.
     

  36. Parecer: Elaboração de Termo de Ajuste de Conduta. Inexistência de ilícito. Consequências jurídicas.
     

  37. Artigo: “Tribunais Superiores – o combate à jurisprudência defensiva. Outros enfoques”. Publicado no jornal Gazeta do Povo do Estado do Paraná de 30/11/12, caderno “justiça&direito”.
     

  38. Parecer: Contratação do Sistema de Segurança Condominial. Critérios estabelecidos em Convenção. Lei interna condominial que inadmite tergiversação. Quórum de votação. Desrespeito. Nulidade. Impossibilidade de convalidação. Assembleia que condiciona contratação. Descumprimento. Ato abusivo da gerente condominial. Culpa ou dolo da empresa contratada. Reparação civil cabível.
     

  39. Parecer: Adendo Contratual. Prestação de Serviços sob a Modalidade de Empreitada Global de Fornecimento de Infraestrutura para Sistema de Segurança Eletrônica. Ilegalidade do principal. Afetação do Acessório. Instalação de concertina. Inadmissibilidade. Necessidade de reequilíbrio contratual. Subsunção ao direito do consumidor. Venda casada. Ilegalidade flagrante. Revisão de cláusula contratuais.
     

  40. Entrevista: “Imóveis também tem prazo de garantia”, Jornal paranaense Gazeta do Povo, publicada no caderno imobiliário de domingo, dia 05/09/2015.
     

  41. Ementa: Parecer de Conselho Fiscal que apresenta “ressalvas” à prestação de contas fornecida pela gerência condominial. Necessidade da recuperação histórica do condomínio. Decisão assemblear. Determinação contratual. Soberania do órgão máximo condominial. Competência dos órgãos do condomínio. Atuação do Conselho Fiscal através de critérios técnicos, objetivos e impessoais. Princípio da temporaneidade. Ano fiscal. Preservação do ato jurídico perfeito, da coisa julgada, da razoabilidade e da anterioridade. Aposição de “ressalvas” tecnicamente inapropriadas e fora do contexto temporal. Direito a prestação de esclarecimentos e documentos garantido dentro de preceitos legitimados e de interesse condominial. Posicionamento jurisprudencial apropriado. Necessidade de arquivamento da prestação de contas sem “ressalvas”. Admissibilidade como sugestões. Discricionariedade da administração condominial.
     

  42. Parecer: Condomínio Edilício – Fechamento de Sacada – Permissão – Instalação de cortinas na sacada – Alteração de fachada configurada em face da omissão das normas condominiais – Inexistência de autorização de assembleia geral extraordinária.
     

  43. Parecer: Condomínio Edilício – Responsabilidade – Área privativa – Ilegitimidade passiva da pessoa jurídica do condomínio – Isenção de responsabilidade do condomínio sobre áreas privativas - Legitimidade passiva do proprietário.
     

  44. Parecer: Atividade profissional – Condomínio edilício eminentemente residencial – Atividade profissional discreta e de gabinete – Possibilidade – Necessidade da preservação de segurança e ao sossego dos demais condôminos – Necessidade de autorização em assembleia – Autorização precária do exercício da atividade profissional.
     

  45. Parecer: Condomínio Edilício. Descumprimento de Normas do Regimento Interno. Mudança sem Autorização. Possibilidade de Aplicação da sanção prevista no Parágrafo Primeiro do art. 43 do RI.
     

  46. Parecer: Contrato de Locação de Imóvel não Residencial. Necessidade de reequilíbrio contratual. Adequação aos critérios da lei especial. Revisão de cláusulas contratuais. Conexidade legislativa. Imposições normativas e sua hermenêutica.
     

  47. Parecer: A Prescrição do Ato Administrativo. Cartorários Paranaenses. O Erro do Supremo Tribunal Federal.
     

  48. Parecer: Contratos de parcerias comerciais. Incorporadora e Construtora. Rompimento. Consequências jurídicas e administrativas. Notificação extrajudicial de rescisão. Formalidade indevida. Parecer técnico apócrifo. Falta do contraditório e da ampla defesa. Imprestabilidade. Tentativa de resilição contratual aplicando suas previsões. Alternatividade judicial. Providências cautelares com terceiros e órgãos públicos. Medidas de segurança creditória.
     

  49. Parecer: Terreno de Marinha. Limites de incidência dominial. Dúvida acerca de sua extensão. Reconhecimento legal da necessidade de demarcação/remarcação. Ministros do STF que declaram a incerteza dominial. Critérios de cobrança do laudêmio e taxa de ocupação desprovidos de legitimidade. Discussão judicial. Necessidade de estudos complementares. Viabilidade a primeira vista. Busca jurisprudencial. Tutela judicial obstando efeitos futuros e restituição do indevido.
     

  50. Parecer: Obras de Portaria Remota. Assembleia. Quórum de votação. Ausência de regulamentação condominial e imposição legal. Votação presencial ou da totalidade condominial. Princípio da razoabilidade. Interesse dos condôminos em comparecer. Oferta de procuração. Contagem presencial.
     

  51. Parecer: Assembleia Geral Ordinária. Realização anual. Obrigatoriedade. Prestação de contas e orçamento. Dúvidas sobre a rubrica denominada “taxa de risco para provisões da folha de pagamento” lançadas pela empresa terceirizada. Auditoria. Condicionante de aprovação de contas da administração. Impropriedade. Contabilidade exclusiva da contratada. Intervenção na pessoa de terceiro. Ausência de autorização judicial. Afronta ao sigilo empresarial, financeiro e fiscal. Notificação extrajudicial. Ação de prestação de contas. Viabilidade.
     

  52. Parecer: Condomínio Edilício. Convenção Condominial. Competência. Abordagem sobre a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária. Quórum para Deliberações.
     

  53. Parecer: URV. Pagamento de atrasados. Natureza jurídica diversa. Ilícito administrativo. Caráter indenizatório. Limitação estipendial. Inaplicabilidade. Imunidade constitucional.
     

  54. Obra em execução: “Comentários às Normas Condominiais”.
     

  55. Membro Efetivo da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional (ABDPC), desde março de 2016.
     

  56. Escritor contribuinte da Revista Jurídica Luso Brasileira.

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